CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.395 de 27 de Setembro de 2005

Altera parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e transfere cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para os órgãos que especifica.

DECRETO Nº 46.395, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005

Altera parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e transfere cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para os órgãos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Relações Internacionais passa a contar com a Supervisão de Administração e Finanças em sua estrutura organizacional, a qual caberá:

I - inspecionar e orientar a execução dos serviços financeiros e contábeis;

II - promover o entrosamento de suas atividades financeiras com o órgão normativo central;

III - elaborar e aprovar os meios de controle e registros financeiros;

IV - centralizar e coordenar os elementos econômicos, patrimoniais e contábeis fornecidos periodicamente pelas unidades, com a finalidade de apresentação de relatórios contendo demonstrações parciais e gerais;

V - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

VI - fornecer subsídios para a elaboração de programas e projetos, dentro de sua área específica;

VII - controlar a movimentação de papéis e documentos da Secretaria;

VIII - assegurar apoio administrativo, material, de transportes e demais serviços necessários ao desempenho de toda a Secretaria;

IX - promover cursos de capacitação profissional, visando dar apoio técnico aos servidores;

X - cumprir outras atividades afins.

Art. 2º. Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto n° 45.751, de 4 de março de 2005:

I - para a Supervisão de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais:

a) um cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre portadores de diploma de nível superior;

b) um cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre portadores de diploma de nível universitário;

c) cinco cargos de Encarregado de Equipe, Ref. DAI-7, de livre provimento em comissão dentre servidores municipais;

d) dois cargos de Encarregado de Setor II, Ref. DAI-5, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Encarregado de Equipe II, Ref. DAI-5;

II - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Trabalho:

a) um cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre portadores de diploma de nível superior;

b) um cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão;

III - para o Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura de Santo Amaro, um cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo