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DECRETO Nº 46.321 de 13 de Setembro de 2005

SUSPENDE, POR PRAZO INDETERMINADO,A EXPEDICAO DE AUTORIZACAO PARA EXPOSICAO DOS ANUNCIOS TEMPORARIOS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 46.321, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

Suspende, por prazo indeterminado, a expedição de autorização para exposição dos anúncios temporários que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir melhor ordenamento à paisagem urbana do Município de São Paulo e assegurar à população passeios livres de obstáculos,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica suspensa, a partir da data da publicação deste decreto, por prazo indeterminado, a expedição de autorização para exposição de anúncios temporários no Município de São Paulo, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Excetua-se da disposição contida no "caput" deste artigo o Pacote nº 4, relativo à distribuição de folhetos a que se refere o artigo 12 do Decreto nº 43.319, de 9 de junho de 2003, que poderá ser autorizado mediante o recolhimento do preço público e o cumprimento das demais normas vigentes, previstos na Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, e no mencionado decreto.

Art. 2º. Ficam mantidas as autorizações já concedidas pelas Subprefeituras, as quais deverão informar à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação deste decreto, o número dos respectivos processos administrativos autuados.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

WALTER MEYER FELDMAN,Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 235/06-REVOGA O DECRETO