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DECRETO Nº 46.302 de 8 de Setembro de 2005

ALTERA A REDACAO DO CAPUT E RESPECTIVOS INCISOS DO ARTIGO 17 DO DECRETO N. 41836, DE 25 DE MARCO DE 2002, QUE REGULAMENTA A LEI 13265, DE 02 DE JANEIRO DE 2002, BEM COMO DISPOE DO CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - PBF.

DECRETO Nº 46.302, DE 8 DE SETEMBRO DE 2005

Altera a redação do "caput" e respectivos incisos do artigo 17 do Decreto nº 41.836, de 25 de março de 2002, que regulamenta a Lei nº 13.265, de 2 de janeiro de 2002, bem como dispõe sobre o controle social do Programa Bolsa Família - PBF.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O "caput" e respectivos incisos do artigo 17 do Decreto nº 41.836, de 25 de março de 2002, que regulamenta a Lei nº 13.265, de 2 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. O PGRFMM contará com a cooperação dos órgãos da Administração Direta Municipal e da Comissão de Apoio e Controle Social, presidida pelo Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e constituída por titulares ou representantes dos seguintes órgãos governamentais e não-governamentais:

I - Secretaria Municipal de Finanças - SF;

II - Secretaria Municipal do Trabalho - SMTRAB;

III - Secretaria Municipal de Educação - SME;

IV - Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

V - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;

VI - Secretaria Especial para Participação e Parceria - SEPP;

VII - Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS;

VIII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

IX - entidades sindicais;

X - entidades empresariais.

.....................................................................

Art. 2º. Fica delegado à Comissão de Apoio e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal - PGRFMM o controle social do Programa Bolsa Família -PBF, criado pela Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, competindo-lhe as atribuições previstas no artigo 31 do Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e nas normas complementares editadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 50153/08-REVOGA O DECRETO