CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.226 de 19 de Agosto de 2005

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 40.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13942/04.

DECRETO Nº 46.226, DE 19 DE AGOSTO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Tribunal de Contas do Município,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

10.10.01.032.0165.2050 Administração Geral do Tribunal de Contas

33901400.00 Diárias - Civil 20.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 20.000,00

40.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

10.10.01.032.0165.2050 Administração Geral do Tribunal de Contas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

40.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic