CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 46.003 de 29 de Junho de 2005

Prorroga o prazo para adequação das Estações Rádio-Base - ERBs às disposições da Lei nº 13.756, de 16 de janeiro de 2004, e do Decreto nº 44.944, de 30 de junho de 2004.

DECRETO Nº 46.003, DE 29 DE JUNHO DE 2005

Prorroga o prazo para adequação das Estações Rádio-Base - ERBs às disposições da Lei nº 13.756, de 16 de janeiro de 2004, e do Decreto nº 44.944, de 30 de junho de 2004.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o grande número de pedidos de adequação de Estações Rádio-Base em análise;

CONSIDERANDO a autorização conferida pelo artigo 29 da Lei nº 13.756, de 16 de janeiro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogado por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da publicação deste decreto, o prazo para adequação das Estações Rádio-Base - ERBs às disposições da Lei nº 13.756, de 16 de janeiro de 2004, e do Decreto nº 44.944, de 30 de junho de 2004.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

D 46067/05-REVOGA O DECRETO