CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.970 de 8 de Junho de 2005

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.270.865,30, DE ACORDO COM A LEI N. 13942/04.

DECRETO Nº 45.970, DE 8 DE JUNHO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.270.865,30, de acordo com a Lei nº 13.942/04

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando o atendimento de despesas de exercícios anteriores,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.270.865,30 (dois milhões, duzentos e setenta mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

17.10.04.126.0176.1383 Implantação do PMAT - Prog. Mod. da Adm. Tribt. e da Gestão Set. Soc. Bas.

44909200.01 Despesas de Exercícios Anteriores 2.043.778,77

2 Item - Executivo

1 Sub.Item - Empenhos Cancelados - Decreto nº 45.664/04

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 227.086,53

2 Item - Executivo

1 Sub.Item - Empenhos Cancelados - Decreto nº 45.664/04

2.270.865,30

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

17.10.04.126.0176.1383 Implantação do PMAT - Prog. Mod. da Adm. Tribt. e da Gestão Set. Soc. Bas.

44903900.01 Outras Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.043.778,77

44903900.00 Outras Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 227.086,53

2.270.865,30

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de junho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic