CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.863 de 29 de Abril de 2005

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 58.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13924/04.

DECRETO Nº 45.863, DE 29 DE ABRIL DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 58.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando recursos oriundos entre a FACESP e a PMSP,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.12.813.0155.4509 Esporte-Educação: Esporte e Lazer Rede Ens. Público Municipal

33909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 33.141,00

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 24.859,00

58.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.12.813.0155.4509 Esporte-Educação: Esporte e Lazer Rede Ens. Público Municipal

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.000,00

58.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

MARCO ANTONIO CAPOVILLA TORTORELLO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic