Institui, na Subprefeitura da Sé, a Comissão Executiva Especial Ação Centro, com a atribuição específica de examinar e aprovar os projetos de concessão do incentivo fiscal previsto na Lei nº 12.350, de 6 de junho de 1997.
DECRETO Nº 45.832, DE 12 DE ABRIL DE 2005
Institui, na Subprefeitura da Sé, a Comissão Executiva Especial Ação Centro, com a atribuição específica de examinar e aprovar os projetos de concessão do incentivo fiscal previsto na Lei nº 12.350, de 6 de junho de 1997.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o término do mandato da Coordenação Executiva Provisória designada na forma do artigo 6º do Decreto nº 44.089, de 10 de novembro de 2003, e constituída pela Portaria PREF nº 72, de 7 de abril de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de serem decididos os pedidos de concessão do incentivo fiscal previsto na Lei nº 12.350, de 6 de junho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, na Subprefeitura da Sé, a Comissão Executiva Especial Ação Centro, com a atribuição específica de examinar e aprovar os projetos de concessão do incentivo fiscal previsto na Lei nº 12.350, de 6 de junho de 1997.
Parágrafo único. Caberá ainda à Comissão examinar e aprovar os pareceres técnicos sobre a manutenção das edificações, para fins de concessão do incentivo fiscal referido no "caput" deste artigo, nos anos subseqüentes.
Art. 2º. A Comissão Executiva Especial Ação Centro será composta pelos seguintes membros:
I - Subprefeito da Sé;
II - Secretário Municipal de Habitação;
III - Secretário Municipal de Planejamento;
IV - Presidente da Empresa Municipal de Urbanização.
Art. 3º. A Comissão Executiva Especial Ação Centro exercerá suas atribuições até a instalação definitiva da Coordenação Executiva Ação Centro, instituída pelo artigo 4º do Decreto nº 44.089, de 10 de novembro de 2003.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de abril de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo