CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.758 de 9 de Março de 2005

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 45.758, DE 9 DE MARÇO DE 2005

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CAMP - CENTRO DE APRENDIZAGEM E MONITORAMENTO PROFISSIONAL DO JABAQUARA, sediada na Rua Raiz da Serra, nº 57, Jardim Oriental, Distrito do Jabaquara, no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic