CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.711 de 3 de Fevereiro de 2005

REVOGA O DECRETO N. 45508, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004.

DECRETO Nº 45.711, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005

Revoga o Decreto nº 45.508, de 22 de novembro de 2004.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de novos estudos técnicos para melhor equacionamento da questão referente à utilização ou exploração de publicidade externa e interna nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros,

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 45.508, de 22 de novembro de 2004, que regulamenta o artigo 33 da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, o qual dispõe sobre os anúncios nos veículos de transporte de passageiros que especifica, no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO DA COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic