CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.688 de 1 de Janeiro de 2005

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA EFETUAR O LEVANTAMENTO DE HAVERES E DIVIDAS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.

DECRETO Nº 45.688, DE 1º DE JANEIRO DE 2005

Cria Grupo de Trabalho para efetuar o levantamento de haveres e dívidas da Prefeitura do Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de efetuar o levantamento de haveres e dívidas da Prefeitura do Município de São Paulo, existentes em 31 de dezembro de 2004.

Art. 2º. O Grupo será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Finanças;

II - Secretaria Municipal de Gestão;

III - Secretaria Municipal de Planejamento;

IV - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

§ 1º. A coordenação do Grupo ora criado será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Finanças.

§ 2º. Os Titulares dos demais órgãos mencionados no "caput" deste artigo indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 3º. Para participar das reuniões do Grupo de Trabalho criado por este decreto, o Secretário Municipal de Finanças poderá, em razão da matéria constante da pauta, convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de janeiro de 2005, 451º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de janeiro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 13/05(SF)-COMPOSICAO DO GRUPO DE TRABALHO CRIADOPELO DECRETO