CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.687 de 1 de Janeiro de 2005

DISPOE SOBRE A ADOCAO DE MEDIDAS DESTINADAS AO CONTROLE DAS DESPESAS DE PESSOAL QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 45.687, DE 1º DE JANEIRO DE 2005

Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas ao controle das despesas de pessoal que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a adequação das finanças municipais à Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,

D E C R E T A:

Art. 1º . Ficam vedadas:

I - no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e das Empresas dependentes do Tesouro Municipal, a realização de concursos ou seleções públicas, a nomeação ou admissão de aprovados em concursos ou seleções públicas, a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público, a contratação de mão-de-obra terceirizada e a concessão de bolsas a estagiários;

II - no âmbito das Empresas dependentes do Tesouro Municipal, a revisão ou o reajuste, a qualquer título, de salários e demais vantagens pecuniárias.

Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante solicitação fundamentada do órgão ou entidade interessada, poderá a Secretaria Municipal de Gestão autorizar a adoção de qualquer das medidas vedadas na forma deste artigo.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Gestão fixará, para os órgãos e entidades referidos no artigo 1º deste decreto, as quantidades máximas de bolsas-treinamento ou bolsas-estágio que poderão ser concedidas.

Art. 3º. No prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste decreto, deverá a Secretaria Municipal de Gestão elaborar projeto de centralização da folha de pagamento de pessoal da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e das Empresas dependentes do Tesouro Municipal.

Parágrafo único. As Autarquias, as Fundações e as Empresas dependentes do Tesouro Municipal deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Gestão arquivo magnético contendo os dados pessoais, funcionais e financeiros de seus servidores ou empregados, bem como as respectivas tabelas de cargos, empregos ou funções, vencimentos e demais vantagens pecuniárias, descontos, bases de cálculo e legislação vigente, na forma e periodicidade disciplinadas por aquela Pasta.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Gestão poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de janeiro de 2005, 451º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de janeiro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 45827/05-EXCLUI DA VEDACAO PREVISTA NO INCISO I DO ART. 1. DO DECRETO, BOLSAS A ESTAGIARIOS