CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 45.664 de 28 de Dezembro de 2004

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA DA ADMINISTRACAO DIRETA, VISANDO AO LEVANTAMENTO DO BALANCO GERAL DO MUNICIPIO DE SAO PAULO DO EXERCICIO DE 2004.

DECRETO Nº 45.664, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira da Administração Direta, visando ao levantamento do Balanço Geral do Município de São Paulo do exercício de 2004.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que o encerramento do exercício financeiro de 2004 e o conseqüente levantamento do Balanço Geral do Município de São Paulo serão efetuados por meio do Sistema de Execução Orçamentária, envolvendo providências cujas formalizações devem ser, prévia e adequadamente, ordenadas,

DECRETA:

Art. 1º. Os empenhos não liqüidados deverão ser anulados até o final deste exercício, exceto os empenhos das despesas constitucionais, os referentes aos encargos gerais do Município supervisionados pela Secretaria Municipal de Gestão Pública e os relativos às operações especiais dos encargos gerais do Município supervisionados pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º. As despesas liqüidadas no exercício financeiro de 2004 pendentes de pagamento serão inscritas como restos a pagar processados.

§ 1º. As despesas liqüidadas e com vencimento no exercício financeiro de 2004, e não pagas, serão inscritas como restos a pagar processados e vencidos no exercício de 2004, conforme dispõe o artigo 30 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2004 (Lei nº 13.615, de 4 de julho de 2003).

§ 2º. As despesas liqüidadas e não vencidas no exercício de 2004 serão inscritas em restos a pagar processados, com vencimento no exercício financeiro de 2005.

Art. 3º. Para fins de apuração da disponibilidade de caixa em 31 de dezembro de 2004, visando fazer frente ao pagamento das despesas compromissadas, decorrentes de obrigações contraídas no exercício, considera-se o disposto do artigo 2º, § 1º, deste decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic