CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 45.658 de 28 de Dezembro de 2004

ATUALIZA, PARA O EXERCICIO DE 2005, OS VALORES-BASE DA TAXA DE RESIDUOS SOLIDOS DOMICILIARES - TRSD CONSTANTES DAS TABELAS PREVISTAS NO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 89 DA LEI N. 13478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

DECRETO Nº 45.658, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

Atualiza, para o exercício de 2005, os valores-base da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD constantes das tabelas previstas no parágrafo único do artigo 89 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os valores-base da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD constantes das tabelas previstas no parágrafo único do artigo 89 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, relativos ao exercício de 2004, ficam atualizados, nos termos de seu artigo 91, para o exercício de 2005, em 8,5% (oito e meio por cento).

Parágrafo único. Dos valores apurados na forma deste artigo serão desprezadas as frações de centavo de real, do número que os representa.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic