CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.606 de 16 de Dezembro de 2004

DECRETO Nº 45.606, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

Altera o artigo 2º do Decreto nº 43.560, de 31 de julho de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.870, de 8 de julho de 2004, que acrescenta artigos à Lei nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994, a qual foi regulamentada pelo Decreto nº 43.560, de 31 de julho de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 43.560, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Os hospitais e postos de saúde da rede pública municipal e o Serviço Funerário Municipal deverão afixar, nas entradas ou nas áreas de atendimento ao público, em local de fácil visualização, placa informativa, com dimensões não inferiores a 40 cm (quarenta centímetros) de altura por 80 cm (oitenta centímetros) de comprimento, confeccionada em material durável, com letras nas cores preta ou vermelha, sobre fundo branco, contendo a seguinte inscrição, em letras grandes: 'ISENÇÃO DE DESPESAS FUNERÁRIAS: é dispensada do pagamento devido ao Serviço Funerário, a realização de funeral de pessoa que tiver doado, por si ou por seus familiares, seus órgãos corporais para fins de transplante médico. (Lei nº 11.479/94)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCO ANTONIO FIALHO, Secretário de Serviços e Obras - Substituto

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo