CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.578 de 7 de Dezembro de 2004

DISPOE SOBRE A FIXACAO DA FROTA DE VEICULOS DA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA.

DECRETO Nº 45.578, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a fixação da frota de veículos da Subprefeitura do Jabaquara.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A frota de veículos da Subprefeitura do Jabaquara fica fixada nos grupos e quantidades, conforme estabelecido no Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, de acordo com a seguinte tabela:

GRUPOS A B C D1 D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 TOTAL

QUANTIDADES 0 02 09 64 12 0 26 05 02 0 06 02 128

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic