CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.577 de 7 de Dezembro de 2004

DISPOE SOBRE A CRIACAO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL.

DECRETO Nº 45.577, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre criação de Centro de Educação Infantil.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de Educação Infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Centro de Educação Infantil Jardim Itaguaçu, localizado na Avenida General Penha Brasil, nº 82, Jardim Itaguaçu, Distrito de Brasilândia, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic