CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.567 de 2 de Dezembro de 2004

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 45.567, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada SOCIEDADE BENEFICENTE CENTRO DE CULTURA AFRO-BRASILEIRO ASÉ YLÊ DO HOOZOANE, sediada na Rua Conde de Fontalva, nº 80/100, Jardim Santa Fé, no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic