Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.
DECRETO Nº 45.417, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.
HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO - CENTRO DE ORIENTAÇÃO SOCIAL DE VILA MARIANA, sediada na Rua Dr. Diogo de Faria, nº 251, Vila Clementino, no Município de São Paulo.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO - AÇÃO SOCIAL CASA IRMÃ M. EMILIE, CNPJ nº 78.636.974/0004-04, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto n° 53.472/2012)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de outubro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo