CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 45.254 de 8 de Setembro de 2004

CRIA E DENOMINA O PARQUE MUNICIPAL "PARQUE DAS AGUAS".

DECRETO Nº 45.254, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004

Cria e denomina o Parque Municipal "Parque das Águas".

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Municipal "Parque das Águas" nas áreas verdes municipais 97, 98 e 99, totalizando 26.259,96m² (vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta e nove metros e noventa e seis decímetros quadrados), sendo: Área 97 com 8.710,23m² (oito mil, setecentos e dez metros e vinte e três decímetros quadrados), no perímetro compreendido pelos pontos A-B-C-D-E-F-G, partindo do ponto A situado à R. Des. Alcides de A. Ferrari segue até o ponto B percorrendo 19,71m; segue do ponto B ao ponto C percorrendo 41,00m; segue do ponto C ao ponto D percorrendo 85,00m; segue do ponto D ao ponto E percorrendo 54,00m; segue do ponto E ao ponto F percorrendo 17,10m; segue do ponto F ao ponto G percorrendo 14,00m; segue do ponto G ao ponto A percorrendo 67,50m; Área 98 com 12.040,87m² (doze mil e quarenta metros e oitenta e sete decímetros quadrados), no perímetro compreendido pelos pontos A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-N-O-P-Q-R, partindo do ponto A situado à R. Des. Mário Guimarães segue até o ponto B percorrendo 19,00m; segue do ponto B ao ponto C percorrendo 17,00m; segue do ponto C ao ponto D percorrendo 27,00m; segue do ponto D ao ponto E percorrendo 80,50m; segue do ponto E ao ponto F percorrendo 18,00m; segue do ponto F ao ponto G percorrendo 20,00m; segue do ponto G ao ponto H percorrendo 19,00m; segue do ponto H ao ponto I percorrendo 47,00m; segue do ponto I ao ponto J percorrendo 19,00m; segue do ponto J ao ponto K percorrendo 10,50m; segue do ponto K ao ponto L percorrendo 56,00m; segue do ponto L ao ponto M percorrendo 19,00m; segue do ponto M ao ponto N percorrendo 13,00m; segue do ponto N ao ponto O percorrendo 10,00m; segue do ponto O ao ponto P percorrendo 44,00m; segue do ponto P ao ponto Q percorrendo 22,00m; segue do ponto Q ao ponto R percorrendo 17,00m; segue do ponto R ao ponto A percorrendo 18,00m; Área 99 com 5.508,86m² (cinco mil, quinhentos e oito metros e oitenta e seis decímetros quadrados), no perímetro compreendido pelos pontos A-B-C-D-E-F-G-H-I-J, partindo do ponto A situado à R. Des. Thrasybulo Pinheiro de Albuquerque segue até o ponto B percorrendo 18,00m (dezoito metros); segue do ponto B ao ponto C percorrendo 20,21m; segue do ponto C ao ponto D percorrendo 18m; segue do ponto D ao ponto E percorrendo 57,35m; segue do ponto E ao ponto F percorrendo 14,02m; segue do ponto F ao ponto G percorrendo 50,00m; segue do ponto G ao ponto H percorrendo 16,00m; segue do ponto H ao ponto I percorrendo 47,82m; segue do ponto I ao ponto J percorrendo 71,50m; segue do ponto J ao ponto A percorrendo 28,66m, localizadas na Subprefeitura de Itaim Paulista, oriundas do loteamento Cidade Kemel, indicadas na planta juntada às fls. 30 do processo administrativo nº 2004-0.140.798-1, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, correspondentes aos Espaços Livres 3M, 4M e 5M do croqui nº 103.431 do arquivo do Departamento Patrimonial da Procuradoria Geral do Município da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, o gerenciamento do Parque Municipal "Parque das Águas", dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a elaboração e aprovação do Regulamento do Uso do Parque ora criado.

Parágrafo único. Deverão ser distribuídas, pelo DEPAVE, a todos os servidores do Parque, cópias do Regulamento a que se refere o "caput" deste artigo, as quais serão também afixadas em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da Administração da Unidade.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic