CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.245 de 3 de Setembro de 2004

EXCLUI DO PROGRAMA DE RESTRICAO AO TRANSITO DE VEICULOS AUTOMOTORES NO MUNICIPIO DE SAO PAULO OS VEICULOS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 45.245, DE 3 DE SETEMBRO DE 2004

Exclui do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo os veículos que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização de eleições no mês de outubro do corrente ano;

CONSIDERANDO a relevância desse evento e a eficiente atuação do Tribunal Regional Eleitoral, tanto no preparo das eleições, quanto na apuração dos votos;

CONSIDERANDO que os serviços desenvolvidos pela Justiça Eleitoral têm caráter essencial,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam excluídos do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, no período compreendido entre 12 de julho e 1º de novembro de 2004, os veículos de propriedade do Tribunal Regional Eleitoral e aqueles requisitados por esse órgão, do Estado e da Prefeitura, desde que portem placa com os seguintes dizeres: "A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL".

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GERSON LUIZ BITTENCOURT, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic