CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.243 de 3 de Setembro de 2004

DISPOE SOBRE A DESATIVACAO DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PARQUE EDU CHAVES II, CRIADO PELO DECRETO N. 44042, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003. (PROCESSO 2004-0.113.807-7)

DECRETO Nº 45.243, DE 3 DE SETEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a desativação do Centro de Educação Infantil Parque Edu Chaves II, criado pelo Decreto nº 44.042, de 29 de outubro de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a celebração de convênio entre a Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé e a Cruzada Pró-Infância, conforme autorização constante do processo 2004-0.113.807-7, publicada no D.O.M. de 8 de julho de 2004, tendo por objeto a implantação e funcionamento de Centro de Educação Infantil Municipal da rede indireta;

CONSIDERANDO que, nos termos do referido convênio, o novo Centro de Educação Infantil Municipal da rede indireta deverá ser implantado no prédio destinado ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Parque Edu Chaves II, criado pelo Decreto nº 44.042, de 29 de outubro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica desativado o Centro de Educação Infantil Parque Edu Chaves II, situado na Rua Capitão Busse, nº 105, Distrito do Jaçanã, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic