CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.145 de 16 de Agosto de 2004

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 230.760,37, DE ACORDO COM A LEI 13700/03

DECRETO Nº 45.145, DE 16 DE AGOSTO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 230.760,37, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando o pagamento de processos de restituição de tributos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 230.760,37 (duzentos e trinta mil, setecentos e sessenta reais e trinta e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.17.04.123.0252.6833 Encargos Referentes a Arrecadação e Pagamentos

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 230.760,37

230.760,37

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

28.17.04.123.0252.6833 Encargos Referentes a Arrecadação e Pagamentos

33909300.00 Indenizações e Restituições 230.760,37

230.760,37

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic