CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 45.093 de 5 de Agosto de 2004

DENOMINA O LOGRADOURO PUBLICO QUE DISCRIMINA.

DECRETO Nº 45.093, DE 5 DE AGOSTO DE 2004

Denomina o logradouro público que discrimina.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2004-0.112.822-5,

DECRETA:

Artigo 1º. Fica denominada Rua Amintas Rocha Brito, código CADLOG 61.857-8, a Passagem "5" (setor 181 - quadra 17), que começa na Rua Feitiço da Vila, altura do n° 765 e termina na Rua Flandres, situada no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo.

Artigo 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 46695/05-ALTERA ART. 1. DO DECRETO