CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.051 de 22 de Julho de 2004

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 5.362,96, DE ACORDO COM A LEI N. 13700/03.

DECRETO Nº 45.051, DE 22 DE JULHO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.362,96, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas com diárias inerentes aos servidores participantes do III Fórum Mundial de Educação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.362,96 (cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

42.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33901400.00 Diárias Civil 5.362,96

5.362,96

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

42.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.362,96

5.362,96

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto