CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.925 de 25 de Junho de 2004

CRIA E DENOMINA O PARQUE MUNICIPAL COLINA DE SAO FRANCISCO.

DECRETO Nº 44.925, DE 25 DE JUNHO DE 2004

Cria e denomina o Parque Municipal Colina de São Francisco.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Municipal Colina de São Francisco na área verde municipal, com 49.053,00m² (quarenta e nove mil e cinqüenta e três metros quadrados), no perímetro compreendido pelos pontos A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-N-O-P-Q-R-S, partindo do ponto A situado à Av. Dr. Cândido de Motta Filho segue até o ponto B percorrendo 110m (cento e dez metros); segue do ponto B ao ponto C percorrendo 210m (duzentos e dez metros); segue do ponto C ao ponto D percorrendo 40m (quarenta metros); segue do ponto D ao ponto E percorrendo 71,20m (setenta e um metros e vinte centímetros); segue do ponto E ao ponto F percorrendo 46m (quarenta e seis metros); segue do ponto F ao ponto G percorrendo 12m (doze metros); segue do ponto G ao ponto H percorrendo 92m (noventa e dois metros); segue do ponto H ao ponto I percorrendo 51m (cinqüenta e um metros); segue do ponto I ao ponto J percorrendo 110m (cento e dez metros); segue do ponto J ao ponto K percorrendo 200m (duzentos metros); segue do ponto K ao ponto L percorrendo 19,63m (dezenove metros e sessenta e três centímetros); segue do ponto L ao ponto M percorrendo 65m (sessenta e cinco metros); segue do ponto M ao ponto N percorrendo 42,85m (quarenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros); segue do ponto N ao ponto O percorrendo 35m (trinta e cinco metros); segue do ponto O ao ponto P percorrendo 55m (cinqüenta e cinco metros); segue do ponto P ao ponto Q percorrendo 44m (quarenta e quatro metros); segue do ponto Q ao ponto R percorrendo 20m (vinte metros); segue do ponto R ao ponto S percorrendo 35m (trinta e cinco metros); segue do ponto S ao ponto A percorrendo 24m (vinte e quatro metros), na Subprefeitura de Butantã, oriunda do loteamento aprovado e denominado Colina São Francisco, indicada na planta juntada às fls. 08 do processo administrativo nº 2004-0.136.652-5, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto.

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, o gerenciamento do Parque Municipal Colina de São Francisco, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Art. 3º. Caberá ainda ao Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a elaboração e aprovação do Regulamento do Uso do Parque Municipal ora criado.

Parágrafo único. Deverão ser distribuídas, pelo DEPAVE, a todos os servidores do Parque, cópias do Regulamento a que se refere o "caput" deste artigo, as quais serão também afixadas em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic