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DECRETO Nº 44.816 de 1 de Junho de 2004

DISPOE SOBRE A CRIACAO DO MUSEU AFRO-BRASIL.

DECRETO Nº 44.816 , DE 1º DE JUNHO DE 2004

Dispõe sobre a criação do Museu Afro-Brasil.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Cidade de São Paulo não dispõe de equipamento museológico direcionado para a complexidade histórico-cultural das heranças negras;

CONSIDERANDO a relevância das expressões patrimoniais afro-brasileiras no contexto da Cidade de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Museu Afro-Brasil na Cidade de São Paulo, destinado a implantar e desenvolver processos museológicos inerentes a identificação, estudo, conservação, documentação, exposição e ação socioeducativo-cultural das expressões patrimoniais afro-brasileiras.

Art. 2º. O Museu Afro-Brasil terá os seguintes objetivos:

I - desenvolver ações técnicas referenciadas na perspectiva histórica e socioantropológica, procurando reatar os laços com a diáspora negra e promovendo trocas entre a tradição, a herança local e a inovação global;

II - pautar ações programáticas sob o enfoque preservacionista, orientadas para a valorização da pluralidade cultural e a identificação de preconceitos e discriminação;

III - reconhecer a importância da presença negra na construção da sociedade brasileira, em especial, no que se refere à Cidade de São Paulo;

IV - valorizar o diálogo interartes nas suas distintas manifestações artísticas, eruditas ou populares, que guardam a marca da memória do negro em nossa história;

V - priorizar as ações destinadas à formação e à educação, voltadas às perspectivas museológicas de inclusão sociocultural.

Art. 3º. O Museu Afro-Brasil deverá constituir-se em um dos núcleos do Sistema Municipal de Museus, a ser criado a partir da rearticulação e ampliação das responsabilidades técnicas e administrativas da Divisão de Iconografia e Museus, do Departamento do Patrimônio Histórico, da Secretária Municipal de Cultura, objetivando a implantação sistêmica de programas museológicos relativos ao patrimônio da cidade.

Art. 4º. O Museu Afro-Brasil terá como sede o Pavilhão Padre Manoel da Nóbrega, situado no Parque do Ibirapuera.

Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Cultura implantar e gerenciar o Museu Afro-Brasil, por meio da Divisão de Iconografia e Museus, do Departamento do Patrimônio Histórico.

Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 25.891, de 11 de maio de 1988.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 47602/06-REVOGA O DECRETO

Correlações

  • PI 3/04(SMC)-DIRETRIZES PARA IMPLANTACAO DO MUSEU CRIADO PELO DECRETO