CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.591 de 8 de Abril de 2004

Dispõe sobre a vinculação do Centro de Educação Infantil Frei Tito de Alencar, criado pelo Decreto nº 42.195, de 15 de julho de 2002, e alterações posteriores, à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Cidade Tiradentes.

DECRETO Nº 44.591, DE 8 DE ABRIL DE 2004

Dispõe sobre a vinculação do Centro de Educação Infantil Frei Tito de Alencar, criado pelo Decreto nº 42.195, de 15 de julho de 2002, e alterações posteriores, à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Cidade Tiradentes.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que autoriza o Poder Executivo a transferir as unidades de prestação de serviços para as Subprefeituras das respectivas áreas geográficas onde estiverem sediadas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 42.773, de 3 de janeiro de 2003, e alterações, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Centro de Educação Infantil Frei Tito de Alencar, criado pelo Decreto nº 42.195, de 15 de julho de 2002, alterado pelo Decreto nº 42.553, de 29 de outubro de 2002, e assim denominado pela Lei nº 13.743, de 15 de janeiro de 2004, vincula-se à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Cidade Tiradentes, observando-se os demais termos do Decreto nº 42.773, de 3 de janeiro de 2003, e alterações.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo