CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.465 de 5 de Março de 2004

Retifica o Anexo Único integrante do Decreto nº 42.773, de 3 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras, alterado pelos Decretos nº 42.915, de 25 de fevereiro de 2003, e nº 43.396, de 30 de junho de 2003.

DECRETO Nº 44.465, DE 5 DE MARÇO DE 2004

Retifica o Anexo Único integrante do Decreto nº 42.773, de 3 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras, alterado pelos Decretos nº 42.915, de 25 de fevereiro de 2003, e nº 43.396, de 30 de junho de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Anexo Único do Decreto nº 42.773, de 3 de janeiro de 2003, alterado pelos Decretos nº 42.915, de 25 de fevereiro de 2003, e nº 43.396, de 30 de junho de 2003, fica retificado para dele constar a transferência, da Secretaria Municipal de Educação para a Subprefeitura de Cidade Tiradentes, da administração da EMEF Saturnino Pereira e da EMEF Prof. Luiz Roberto Mega.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de março de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo