CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.435 de 27 de Fevereiro de 2004

DISPOE SOBRE FIXACAO DE PONTOS DE INICIO E DE TERMINO DE LOGRADOURO PUBLICO.

DECRETO Nº 44.435, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004

Dispõe sobre fixação dos pontos de início e término de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2003-0.307.066-4,

DECRETA:

Artigo 1º. A Avenida Doutor Gastão Vidigal, código CADLOG 07.836-0, denominada pelo Decreto nº 9.336, de 16 de fevereiro de 1971, situada no Distrito de Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Embaixador Macedo Soares (setor 97 - quadras 96 e 97);

Término: Avenida Queiroz Filho (setor 97 - quadras 86 e 89).

Artigo 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic