CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.275 de 23 de Dezembro de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 84.493,40, DE ACORDO COM A LEI N. 13480/03.

DECRETO 44.275, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 84.493,40, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas com auxílio refeição,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 84.493,40 (oitenta e quatro mil e quatrocentos e noventa e três reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.771,15

41.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 157,89

48.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 116,34

52.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 116,34

64.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 199,44

30.10.11.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 16,62

27.10.18.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 33.500,00

33.10.06.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 19.500,00

31.10.07.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 100,00

26.10.20.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 8.526,06

31.10.07.122.0251.8180 Administração do Gabinete do Secretário de Relações Internacionais

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 8.000,00

43.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 200,00

45.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 60,00

46.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 50,00

47.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 106,00

53.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 116,00

56.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 25,00

58.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 333,00

61.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 308,00

62.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 162,00

63.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 715,00

64.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 44,00

65.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 272,00

66.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 215,00

67.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 8,00

56.20.12.331.0129.2811 Auxílio-Transporte - EMEI

33904900.00 Auxílio-Transporte 2,13

50.20.12.331.0129.2806 Auxílio-Refeição - CEI

33904600.00 Auxílio-Alimentação 26,52

57.20.12.331.0129.2806 Auxílio-Refeição - CEI

33904600.00 Auxílio-Alimentação 31,06

58.20.12.331.0129.2806 Auxílio-Refeição - CEI

33904600.00 Auxílio-Alimentação 78,84

16.10.12.331.0129.2807 Auxílio-Refeição - Administrativos

33904600.00 Auxílio-Alimentação 7.366,85

53.20.12.331.0129.2807 Auxílio-Refeição - Administrativos

33904600.00 Auxílio-Alimentação 0,31

50.20.12.331.0129.2810 Auxílio-Refeição - EMEI

33904600.00 Auxílio-Alimentação 230,56

63.20.12.331.0129.2810 Auxílio-Refeição - EMEI

33904600.00 Auxílio-Alimentação 343,94

49.20.12.331.0129.2816 Auxílio-Refeição - EMEF

33904600.04 Auxílio-Alimentação 8,85

53.20.12.331.0129.2816 Auxílio-Refeição - EMEF

33904600.04 Auxílio-Alimentação 442,28

57.20.12.331.0129.2816 Auxílio-Refeição - EMEF

33904600.04 Auxílio-Alimentação 298,84

58.20.12.331.0129.2816 Auxílio-Refeição - EMEF

33904600.04 Auxílio-Alimentação 255,76

63.20.12.331.0129.2816 Auxílio-Refeição - EMEF

33904600.04 Auxílio-Alimentação 778,05

69.20.12.331.0129.2816 Auxílio-Refeição - EMEF

33904600.04 Auxílio-Alimentação 11,57

84.493,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

17.10.04.126.0176.1383 Implantação do PMAT - Prog Mod da Adm Tribut e da Gestão Set Soc Bas

44903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.377,74

13.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 53.100,00

26.10.20.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 8.526,06

31.10.07.122.0251.8180 Administração do Gabinete do Secretário de Relações Internacionais

33903000.00 Material de Consumo 8.000,00

49.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 2.614,00

62.20.12.331.0129.2816 Auxílio-Refeição - EMEF

33904600.04 Auxílio-Alimentação 9.875,56

84.493,36

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO 44.275, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 84.493,40, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas com auxílio refeição,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 84.493,40 (oitenta e quatro mil e quatrocentos e noventa e três reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.771,15

41.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 157,89

48.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 116,34

52.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 116,34

64.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 199,44

30.10.11.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 16,62

27.10.18.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 33.500,00

33.10.06.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 19.500,00

31.10.07.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 100,00

26.10.20.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 8.526,06

31.10.07.122.0251.8180 Administração do Gabinete do Secretário de Relações Internacionais

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 8.000,00

43.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 200,00

45.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 60,00

46.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 50,00

47.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 106,00

53.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 116,00

56.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 25,00

58.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 333,00

61.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 308,00

62.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 162,00

63.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 715,00

64.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 44,00

65.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 272,00

66.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 215,00

67.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 8,00

56.20.12.331.0129.2811 Auxílio-Transporte - EMEI

33904900.00 Auxílio-Transporte 2,13

50.20.12.331.0129.2806 Auxílio-Refeição - CEI

33904600.00 Auxílio-Alimentação 26,52

57.20.12.331.0129.2806 Auxílio-Refeição - CEI

33904600.00 Auxílio-Alimentação 31,06

58.20.12.331.0129.2806 Auxílio-Refeição - CEI

33904600.00 Auxílio-Alimentação 78,84

16.10.12.331.0129.2807 Auxílio-Refeição - Administrativos

33904600.00 Auxílio-Alimentação 7.366,85

53.20.12.331.0129.2807 Auxílio-Refeição - Administrativos

33904600.00 Auxílio-Alimentação 0,31

50.20.12.331.0129.2810 Auxílio-Refeição - EMEI

33904600.00 Auxílio-Alimentação 230,56

63.20.12.331.0129.2810 Auxílio-Refeição - EMEI

33904600.00 Auxílio-Alimentação 343,94

49.20.12.331.0129.2816 Auxílio-Refeição - EMEF

33904600.04 Auxílio-Alimentação 8,85

53.20.12.331.0129.2816 Auxílio-Refeição - EMEF

33904600.04 Auxílio-Alimentação 442,28

57.20.12.331.0129.2816 Auxílio-Refeição - EMEF

33904600.04 Auxílio-Alimentação 298,84

58.20.12.331.0129.2816 Auxílio-Refeição - EMEF

33904600.04 Auxílio-Alimentação 255,76

63.20.12.331.0129.2816 Auxílio-Refeição - EMEF

33904600.04 Auxílio-Alimentação 778,05

69.20.12.331.0129.2816 Auxílio-Refeição - EMEF

33904600.04 Auxílio-Alimentação 11,57

84.493,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

17.10.04.126.0176.1383 Implantação do PMAT - Prog Mod da Adm Tribut e da Gestão Set Soc Bas

44903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.377,74

13.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 53.100,00

26.10.20.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 8.526,06

31.10.07.122.0251.8180 Administração do Gabinete do Secretário de Relações Internacionais

33903000.00 Material de Consumo 8.000,00

49.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 2.614,00

62.20.12.331.0129.2816 Auxílio-Refeição - EMEF

33904600.04 Auxílio-Alimentação 9.875,56

84.493,36

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic