CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.271 de 22 de Dezembro de 2003

COMPATIBILIZA A EXECUCAO DO PROGRAMA CLASSES COMUNITARIAS, INSTITUIDO PELO DECRETO N. 28312, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989, AS ATRIBUICOES CONFERIDAS AS SUBPREFEITURAS PELA LEI 13399, DE 1. DE AGOSTO DE 2002.

DECRETO 44.271, DE 22 DE DEZEMBRO de 2003

Compatibiliza a execução do Programa Classes Comunitárias, instituído pelo Decreto nº 28.312, de 23 de novembro de 1989, às atribuições conferidas às Subprefeituras pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Programa Classes Comunitárias, instituído pelo Decreto nº 28.312, de 23 de novembro de 1989, passa a ser desenvolvido junto à Secretaria Municipal de Educação e às Subprefeituras, na conformidade das normas previstas neste decreto e dos procedimentos a serem estabelecidos mediante a edição de portarias específicas.

Art. 2º. Os convênios com entidades assistenciais, sociedades e associações regularmente constituídas, quando relacionados ao Programa Classes Comunitárias, só poderão ser celebrados pelas Subprefeituras, nos respectivos âmbitos de atuação, após prévia anuência da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. Para concessão de auxílio financeiro às entidades conveniadas, por classe de educação infantil, deverá ser observado o valor estabelecido em portaria intersecretarial das Secretarias Municipais de Educação e de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 4º. Os convênios atualmente em vigor passarão a ser administrados pelas Subprefeituras a partir de 1º de janeiro de 2004, independentemente de lavratura de termo de aditamento.

Art. 5º. Os termos de aditamento dos convênios, excetuados os que versarem sobre a ampliação e redução do número de classes ou questões afetas ao auxilio financeiro, poderão ser lavrados independentemente de prévia anuência, cientificando-se, após, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º. O acompanhamento técnico-pedagógico e a execução dos convênios a que se refere o artigo 2º deste decreto caberão às Coordenadorias de Educação das respectivas Subprefeituras, de acordo com as diretrizes político-educacionais traçadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic