CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 44.255 de 16 de Dezembro de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 507.578,98, DE ACORDO COM A LEI N.13480/03.

DECRETO 44.255, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 507.578,98, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 507.578,98 (quinhentos e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 471.312,91

41.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 3,66

44.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 4.374,09

46.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 4.220,27

47.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 2.285,49

48.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.632,02

49.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 5.024,82

51.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 3.193,83

52.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.783,81

56.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.446,05

60.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 2.219,87

63.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 650,03

64.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 3.255,11

65.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.412,30

66.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 4.644,64

68.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 120,08

507.578,98

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação :

CÓDIGO NOME VALOR

17.10.04.126.0176.1383 Implantação do PMAT - Prog Mod da Adm Tribut e da Gestão Set Soc Bas

44905200.01 Equipamentos e Material Permanente 507.578,98

507.578,98

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic