CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.253 de 15 de Dezembro de 2003

DISPOE SOBRE A CRIACAO DE PORTAL DE INTERMEDIACAO DESTINADO A REALOCAR SERVIDORES MUNICIPAIS QUE TENHAM INTERESSE EM FAZER PARTE DO QUADRO DE PESSOAL DAS SUBPREFEITURAS.

DECRETO Nº 44.253, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a criação de Portal de Intermediação, destinado a realocar servidores municipais que tenham interesse em fazer parte do Quadro de Pessoal das Subprefeituras.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a nova política de gestão pública da Prefeitura do Município de São Paulo fundamentada-se na construção, otimização e implementação de mudanças nas áreas de recursos humanos;

CONSIDERANDO que cabe à Secretaria Municipal das Subprefeituras, nos termos do artigo 10 da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, dar apoio gerencial e administrativo às decisões da Prefeita sobre o desempenho das Subprefeituras e suas solicitações, bem como articular soluções para o bom desenvolvimento de relações intersetoriais e institucionais mantidas pelas Subprefeituras;

CONSIDERANDO a amplitude das atribuições repassadas às Subprefeituras e a correspondente necessidade de servidores para desempenhá-las;

CONSIDERANDO que a realocação de pessoal para as Subprefeituras deve ser feita de maneira gradual e levando em conta a trajetória profissional dos servidores;

CONSIDERANDO, por fim, que a Ordem Interna 4/03 - PREF, publicada no Diário Oficial do Município de 17 de julho de 2003, não tem sido atendida de forma satisfatória,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado Portal de Intermediação destinado a realocar servidores municipais que tenham interesse em fazer parte do Quadro de Pessoal das Subprefeituras.

Parágrafo único. O Portal de Intermediação deverá integrar o portal da Prefeitura do Município de São Paulo na "internet".

Art. 2º. Os servidores interessados deverão inscrever-se mediante o preenchimento de formulário próprio, constante do Portal.

§ 1º. Os pedidos de realocação e as informações contidas nos respectivos formulários serão mantidos sob sigilo, com acesso restrito à Secretaria Municipal das Subprefeituras.

§ 2º. Com base nas informações constantes do Portal de Intermediação, a Secretaria Municipal das Subprefeituras, considerando as necessidades do serviço e a trajetória profissional dos interessados, elaborará listagem nominal das realocações de seu interesse, encaminhando-a à deliberação da Senhora Prefeita.

Art. 3º. A Secretaria Municipal das Subprefeituras procederá à convocação dos servidores cujas realocações para as Subprefeituras tenham sido determinadas na conformidade do § 2º do artigo 2º deste decreto.

§ 1º. A convocação far-se-á por via telefônica ou mediante correspondência/mensagem eletrônica ("e-mail") e, na impossibilidade de ambos os meios, por publicação no Diário Oficial do Município.

§ 2º. Decorridos 5 (cinco) dias da publicação no Diário Oficial do Município e não havendo manifestação do servidor, ficará configurado o seu desinteresse pelo prosseguimento de sua realocação para a Subprefeitura indicada.

Art. 4º. A formalização da realocação será processada na forma da legislação vigente, de acordo com a situação funcional de cada servidor.

Art. 5º. O Portal possibilitará a realocação de pessoal das Secretarias e Autarquias para as Subprefeituras, bem como entre estas, objetivando preencher as vagas de seus Quadros de Pessoal e racionalizar a alocação dos servidores, considerando os respectivos locais de residência.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 44.253, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a criação de Portal de Intermediação, destinado a realocar servidores municipais que tenham interesse em fazer parte do Quadro de Pessoal das Subprefeituras.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a nova política de gestão pública da Prefeitura do Município de São Paulo fundamentada-se na construção, otimização e implementação de mudanças nas áreas de recursos humanos;

CONSIDERANDO que cabe à Secretaria Municipal das Subprefeituras, nos termos do artigo 10 da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, dar apoio gerencial e administrativo às decisões da Prefeita sobre o desempenho das Subprefeituras e suas solicitações, bem como articular soluções para o bom desenvolvimento de relações intersetoriais e institucionais mantidas pelas Subprefeituras;

CONSIDERANDO a amplitude das atribuições repassadas às Subprefeituras e a correspondente necessidade de servidores para desempenhá-las;

CONSIDERANDO que a realocação de pessoal para as Subprefeituras deve ser feita de maneira gradual e levando em conta a trajetória profissional dos servidores;

CONSIDERANDO, por fim, que a Ordem Interna 4/03 - PREF, publicada no Diário Oficial do Município de 17 de julho de 2003, não tem sido atendida de forma satisfatória,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado Portal de Intermediação destinado a realocar servidores municipais que tenham interesse em fazer parte do Quadro de Pessoal das Subprefeituras.

Parágrafo único. O Portal de Intermediação deverá integrar o portal da Prefeitura do Município de São Paulo na "internet".

Art. 2º. Os servidores interessados deverão inscrever-se mediante o preenchimento de formulário próprio, constante do Portal.

§ 1º. Os pedidos de realocação e as informações contidas nos respectivos formulários serão mantidos sob sigilo, com acesso restrito à Secretaria Municipal das Subprefeituras.

§ 2º. Com base nas informações constantes do Portal de Intermediação, a Secretaria Municipal das Subprefeituras, considerando as necessidades do serviço e a trajetória profissional dos interessados, elaborará listagem nominal das realocações de seu interesse, encaminhando-a à deliberação da Senhora Prefeita.

Art. 3º. A Secretaria Municipal das Subprefeituras procederá à convocação dos servidores cujas realocações para as Subprefeituras tenham sido determinadas na conformidade do § 2º do artigo 2º deste decreto.

§ 1º. A convocação far-se-á por via telefônica ou mediante correspondência/mensagem eletrônica ("e-mail") e, na impossibilidade de ambos os meios, por publicação no Diário Oficial do Município.

§ 2º. Decorridos 5 (cinco) dias da publicação no Diário Oficial do Município e não havendo manifestação do servidor, ficará configurado o seu desinteresse pelo prosseguimento de sua realocação para a Subprefeitura indicada.

Art. 4º. A formalização da realocação será processada na forma da legislação vigente, de acordo com a situação funcional de cada servidor.

Art. 5º. O Portal possibilitará a realocação de pessoal das Secretarias e Autarquias para as Subprefeituras, bem como entre estas, objetivando preencher as vagas de seus Quadros de Pessoal e racionalizar a alocação dos servidores, considerando os respectivos locais de residência.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 44.253, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a criação de Portal de Intermediação, destinado a realocar servidores municipais que tenham interesse em fazer parte do Quadro de Pessoal das Subprefeituras.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a nova política de gestão pública da Prefeitura do Município de São Paulo fundamentada-se na construção, otimização e implementação de mudanças nas áreas de recursos humanos;

CONSIDERANDO que cabe à Secretaria Municipal das Subprefeituras, nos termos do artigo 10 da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, dar apoio gerencial e administrativo às decisões da Prefeita sobre o desempenho das Subprefeituras e suas solicitações, bem como articular soluções para o bom desenvolvimento de relações intersetoriais e institucionais mantidas pelas Subprefeituras;

CONSIDERANDO a amplitude das atribuições repassadas às Subprefeituras e a correspondente necessidade de servidores para desempenhá-las;

CONSIDERANDO que a realocação de pessoal para as Subprefeituras deve ser feita de maneira gradual e levando em conta a trajetória profissional dos servidores;

CONSIDERANDO, por fim, que a Ordem Interna 4/03 - PREF, publicada no Diário Oficial do Município de 17 de julho de 2003, não tem sido atendida de forma satisfatória,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado Portal de Intermediação destinado a realocar servidores municipais que tenham interesse em fazer parte do Quadro de Pessoal das Subprefeituras.

Parágrafo único. O Portal de Intermediação deverá integrar o portal da Prefeitura do Município de São Paulo na "internet".

Art. 2º. Os servidores interessados deverão inscrever-se mediante o preenchimento de formulário próprio, constante do Portal.

§ 1º. Os pedidos de realocação e as informações contidas nos respectivos formulários serão mantidos sob sigilo, com acesso restrito à Secretaria Municipal das Subprefeituras.

§ 2º. Com base nas informações constantes do Portal de Intermediação, a Secretaria Municipal das Subprefeituras, considerando as necessidades do serviço e a trajetória profissional dos interessados, elaborará listagem nominal das realocações de seu interesse, encaminhando-a à deliberação da Senhora Prefeita.

Art. 3º. A Secretaria Municipal das Subprefeituras procederá à convocação dos servidores cujas realocações para as Subprefeituras tenham sido determinadas na conformidade do § 2º do artigo 2º deste decreto.

§ 1º. A convocação far-se-á por via telefônica ou mediante correspondência/mensagem eletrônica ("e-mail") e, na impossibilidade de ambos os meios, por publicação no Diário Oficial do Município.

§ 2º. Decorridos 5 (cinco) dias da publicação no Diário Oficial do Município e não havendo manifestação do servidor, ficará configurado o seu desinteresse pelo prosseguimento de sua realocação para a Subprefeitura indicada.

Art. 4º. A formalização da realocação será processada na forma da legislação vigente, de acordo com a situação funcional de cada servidor.

Art. 5º. O Portal possibilitará a realocação de pessoal das Secretarias e Autarquias para as Subprefeituras, bem como entre estas, objetivando preencher as vagas de seus Quadros de Pessoal e racionalizar a alocação dos servidores, considerando os respectivos locais de residência.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 44391/04-ALTERA ART. 2. DO DECRETO