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DECRETO Nº 44.246 de 12 de Dezembro de 2003

Cria o Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP, com a finalidade de, entre outras atribuições afins, orientar e prestar apoio profissional aos servidores municipais readaptados ou com restrição/alteração de função, na forma que especifica.

DECRETO 44.246, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

Cria o Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP, com a finalidade de, entre outras atribuições afins, orientar e prestar apoio profissional aos servidores municipais readaptados ou com restrição/alteração de função, na forma que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas administrativas destinadas a orientar e prestar apoio profissional aos servidores municipais readaptados ou com restrição/alteração de função;

CONSIDERANDO que, para a efetiva implementação de referidas medidas, impõe-se o estabelecimento de política voltada especialmente a essa finalidade e a outras demandas afins dos servidores municipais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP, vinculado ao Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, voltado, em especial, aos servidores municipais readaptados ou com restrição/alteração de função da administração direta e autárquica, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I - atender e orientar os servidores públicos municipais, especialmente os readaptados ou com restrição/alteração de função;

II - levantar e sistematizar dados gerais sobre servidores readaptados ou com restrição/alteração de função;

III - desenvolver políticas visando à prevenção de novas readaptações funcionais ou do agravamento do quadro de saúde dos servidores;

IV - assessorar as unidades de recursos humanos da Prefeitura do Município de São Paulo no processo de readaptação ao trabalho, a partir da avaliação de potencialidades e sua compatibilidade com o laudo de readaptação, para o desempenho de outras atividades;

V - planejar e executar, em conjunto com as Divisões do Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT e outras unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, políticas gerais de promoção à saúde.

Art. 2º. O Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP poderá fazer recomendações aos responsáveis pelo gerenciamento de recursos humanos da administração direta e autárquica, visando uniformizar os processos de trabalho, os procedimentos preventivos de doenças profissionais ou do trabalho, bem como solucionar questões relacionadas à readaptação funcional.

Parágrafo único. O Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP contará com o apoio de interlocutores designados pelas gerências de recursos humanos das Secretarias e das Subprefeituras, para realização de suas atribuições nas respectivas áreas de atuação.

Art. 3º. O Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP prestará orientação e apoio:

I - aos servidores, por meio de:

a) grupos de orientação aos servidores, especialmente os readaptados ou com restrição/alteração de função;

b) avaliação das atividades funcionais em relação ao laudo médico;

c) acompanhamento do cumprimento das recomendações contidas no laudo médico;

d) orientação e encaminhamento para tratamento;

II - às unidades, por meio de:

a) fornecimento de informações sobre o processo de readaptação;

b) assessoria e orientação na avaliação da adequação da relação trabalho-incapacidade;

c) capacitação de interlocutores nas Secretarias e Subprefeituras;

d) avaliação da atividade no local de trabalho;

III - à perícia médica, por meio de:

a) subsídios para avaliação e revisão dos laudos médicos, para sua maior e melhor adequação;

b) fornecimento de informações sobre o relacionamento dos servidores na unidade de trabalho e com suas respectivas chefias.

Art. 4º. Para a implementação, execução e complementação de seus objetivos institucionais, o Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP poderá realizar parcerias com instituições públicas e privadas voltadas à sua área de atuação, bem como utilizar os serviços de consultoria contratados pela Prefeitura de São Paulo.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

DUVANIER PAIVA FERREIRA, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal de Gestão Pública

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo