CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.758 de 10 de Setembro de 2003

REVOGA O DECRETO N. 23698, DE 10 DE ABRIL DE 1987, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PUBLICA A CRECHE MAE RAINHA TRES VEZES ADMIRAVEL.

DECRETO Nº 43.758, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003

Revoga o Decreto nº 23.698, de 10 de abril de 1987, que declarou de utilidade pública a Creche Mãe Rainha Três Vezes Admirável.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 23.698, de 10 de abril de 1987, que declarou de utilidade pública a Creche Mãe Rainha Três Vezes Admirável.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic