CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.745 de 9 de Setembro de 2003

DISPOE SOBRE A DESATIVACAO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.

DECRETO Nº 43.745, DE 9 DE SETEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a desativação de Escola Municipal de Ensino Fundamental.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica desativada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Deputado Estadual Manuel de Oliveira Sala.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2003.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUIZ CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic