CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.439 de 8 de Julho de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 10.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13480/03.

DECRETO Nº 43.439, DE 8 DE JULHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas para prorrogação de contrato inerente a serviços de vigilância,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.000,00 (dez mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

26.20.10.122.0251.6510 Administração do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 10.000,00

10.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

26.20.10.122.0251.6510 Administração do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos

33903000.00 Material de Consumo 10.000,00

10.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic