CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.095 de 15 de Abril de 2003

Regulamenta a Lei nº 13.481, de 3 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de adesivos com o telefone do Disque-Denúncia em ônibus urbanos municipais.

DECRETO Nº 43.095, DE 15 DE ABRIL DE 2003

Regulamenta a Lei nº 13.481, de 3 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de adesivos com o telefone do Disque-Denúncia em ônibus urbanos municipais.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Em todos os ônibus municipais será afixado um adesivo na parte traseira, de modo visível por motoristas e pedestres, informando o número da linha telefônica do serviço Disque-Denúncia, prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O adesivo, de fundo transparente, deverá conter o seguinte texto:

DISQUE-DENÚNCIA

0800-156315

VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA

DENUNCIE

ATENDIMENTO 24 HORAS

Parágrafo único. O adesivo, de fundo na cor branca e com caracteres alfanuméricos na cor preta, deverá conter o seguinte texto:(Redação dada pelo Decreto nº 49.483/2008)

DISQUE-DENÚNCIA

(telefone do órgão público responsável pelo serviço)

VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA

SIGILO ABSOLUTO

ATENDIMENTO 24 HORAS.

Art. 2º. O adesivo será afixado na parte inferior do vidro traseiro, sendo que as dimensões e a diagramação dos caracteres devem considerar a variedade dos modelos de carroceria de ônibus existentes.

Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Transportes, por intermédio da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, desenvolver o modelo do adesivo e as formas de aplicação, atualizando, conseqüentemente, o "Manual de Identidade Visual dos Ônibus Urbanos da Cidade de São Paulo", instrumento obrigatório a ser seguido na diagramação da identidade visual a ser aplicada nos veículos novos ou usados.

Parágrafo único. A SPTrans divulgará a medida a que se refere este decreto junto às empresas que participam do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo, estabelecendo prazo hábil à sua adequação.

Art. 4º. Se identificado algum impedimento técnico à afixação do adesivo, a SPTrans deverá avaliar a possibilidade de modificar o modelo original, observado o disposto na Lei nº 13.481, de 3 de janeiro de 2003.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 49.483/2008 -Altera o parágrafo único do artigo 1.