CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 43.006 de 24 de Março de 2003

AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREACAO A EXECUTAR SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO NO AUTODROMO MUNICIPAL "JOSE CARLOS PACE".

DECRETO Nº 43.006, DE 24 DE MARÇO DE 2003

Autoriza a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação a executar serviços de manutenção e conservação no Autódromo Municipal "José Carlos Pace".

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a premência da execução de serviços de manutenção e conservação no Autódromo Municipal "José Carlos Pace" para atendimento às equipes esportivas, às normas internacionais de segurança, ao Ministério Público e ao Comando do Corpo de Bombeiros da Capital, com vistas à realização do Grande Prêmio Brasil de Fórmula I de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação autorizada a executar, diretamente ou mediante contratação de terceiros, os serviços de manutenção e conservação no Autódromo Municipal "José Carlos Pace" - Interlagos, necessários à realização do Grande Prêmio Brasil de Fórmula I de 2003.

Parágrafo único. Para a execução dos serviços, poderá ser ultrapassado o valor-limite fixado na conformidade do Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, e alterações, e do Decreto nº 42.237, de 1º de agosto de 2002.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic