CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.977 de 14 de Março de 2003

DISPOE SOBRE O REMANEJAMENTO NO AMBITO DAS SUBPREFEITURAS, DE CARGOS DE LIVRE PROVIMENTOS EM COMISSAO DENTRE INTEGRANTES DA CARREIRA DE PROCURADOR DOMUNICIPIO.

DECRETO Nº 42.977, DE 14 DE MARÇO DE 2003

Dispõe sobre o remanejamento, no âmbito das Subprefeituras, de cargos de livre provimento em comissão dentre integrantes da carreira de Procurador do Município.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo promover medidas para a efetiva implantação da estrutura organizacional das Subprefeituras;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de dotar cada Subprefeitura de serviço de apoio jurídico necessário ao adequado desenvolvimento das tarefas que lhe são afetas;

CONSIDERANDO que referido apoio jurídico, por sua natureza, deverá ser prestado pela Procuradoria Geral do Município, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, impondo-se para tanto, além das medidas já implementadas por meio do Decreto nº 42.817, de 31 de janeiro de 2003, que instituiu o Núcleo de Apoio às Subprefeituras, prover esses órgãos de recursos humanos destinados a tal finalidade;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 13, inciso I, da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que autoriza, com vistas à implantação da nova estrutura das Subprefeituras, o aproveitamento dos cargos existentes nas antigas Administrações Regionais, mediante remanejamentos e alterações de nomenclatura,

DECRETA:

Art. 1º - Mantidas a quantidade, as referências de vencimento e as formas de provimento, os cargos de livre provimento em comissão dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, lotados nas antigas Administrações Regionais, atuais Subprefeituras, constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo Único integrante deste decreto, ficam remanejados e com as denominações alteradas, na conformidade da coluna "Situação Nova" do referido anexo.

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Gestão Pública - SGP, de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF e dos Negócios Jurídicos - SJ adotarão as medidas necessárias, no âmbito de suas respectivas competências, ao integral cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

DUVANIER PAIVA FERREIRA, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal de Gestão Pública

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

OBS: (AQUI VAI O ARQUIVO ZIPADO aacaadm.077)