CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.864 de 13 de Fevereiro de 2003

REVOGA O DECRETO N. 35324, DE 1. DE AGOSTO DE 1995, QUE PERMITIU O USO, A TITULO PRECARIO E GRATUITO, DA AREA MUNICIPAL SITUADA NA RUA CAMPANTE, BAIRRO DO IPIRANGA.

DECRETO Nº 42.864, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003

Revoga o Decreto n° 35.324, de 1º de agosto de 1995, que permitiu o uso, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Campante, Bairro do Ipiranga.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto n° 35.324, de 1º de agosto de 1995, que permitiu ao União Mútua Futebol Clube o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Campante, Bairro do Ipiranga.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de fevereiro de 2003

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic