CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.811 de 24 de Janeiro de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 468.971,20, DE ACORDO COM A LEIN. 13480/03, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO nº 42.811, DE 24 DE JANEIRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 468.971,20, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas com obrigações tributárias e devolução de recursos ao FNDE - Entidades Filantrópicas,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 468.971,20 (quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta e um reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

26.60.12.306.0265.6555 Repasses a Entidades Filantrópicas - PNAE/FNDE

33909300.02 Indenizações e Restituições 308.971,20

26.60.20.122.0265.6551 Locação de Veículos para a Frota de Distribuição de Alimentos

33904700.00 Obrigações Tributária e Contributivas 160.000,00

468.971,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

26.60.12.306.0265.6555 Repasses a Entidades Filantrópicas - PNAE/FNDE

33504300.02 Subvenções Sociais 308.971,20

26.60.20.122.0265.6551 Locação de Veículos para a Frota de Distribuição de Alimentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00

468.971,20

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic