CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.799 de 17 de Janeiro de 2003

ALTERA O ARTIGO 3. DO DECRETO N. 40398, DE 04 DE ABRIL DE 2001, QUE REDEFI NE AS COMPETENCIAS E A COMPOSICAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE INFORMATICA, RE GULAMENTA A SUA ATUACAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.799, DE 17 DE JANEIRO DE 2003

Altera o artigo 3º do Decreto nº 40.398, de 4 de abril de 2001, que redefine as competências e a composição do Conselho Municipal de Informática, regulamenta a sua atuação e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 40.398, de 4 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. O Conselho Municipal de Informática é composto por representantes da Prefeita, dos Secretários Municipais do Governo, de Comunicação e Informação Social, do Planejamento Urbano, de Gestão Pública, de Finanças e Desenvolvimento Econômico e das Subprefeituras, bem como por representante do Diretor-Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM".

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Publica

ANTONIO DONATO MARDOMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano

JOSÉ AMÉRICO ASCENCIO DIAS, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 42.799, DE 17 DE JANEIRO DE 2003

RETIFICAÇÃO

Retificação da publicação do dia 18 de janeiro de 2003

No Art. 1º - Leia-se como segue e não como constou:

"Art.3º. O Conselho Municipal de Informática.......

Alterações

D 45992/05-REVOGA O DECRETO