CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.752 de 23 de Dezembro de 2002

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 552.406,00, DE ACORDO COM A LEI N.13258/01, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.752, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 552.406,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas com o reembolso ao serviço funerário,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 552.406,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e seis reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.23.08.244.0291.6854 Reembolso ao Serviço Funerário

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

33909200.0 Despesas de Exercícios Anteriores 432.406,00

552.406,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

23.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

23.20.04.122.0251.6007 Administração do Departamento de Edificações

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 257.406,00

23.40.04.122.0251.6015 Administração do Departamento de Limpeza Urbana

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 175.000,00

552.406,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic