CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.725 de 18 de Dezembro de 2002

ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 1. DO DECRETO N. 42247, DE 2 DE AGOSTO DE 2002.

DECRETO Nº 42.725, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

Acrescenta inciso ao artigo 1º do Decreto nº 42.247, de 2 de agosto de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 42.247, de 2 de agosto de 2002, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

"IV - para atender despesas com "Programa Prioritário de Investimentos de Transportes do Município de São Paulo", de responsabilidade da Secretaria Municipal de Transportes, vinculadas a recursos de operação de crédito junto ao BNDES." (NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal.