CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.709 de 13 de Dezembro de 2002

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 288.938,17, DE ACORDO COM A LEI N. 13258/01, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.709, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 288.938,71, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 288.938,71 (duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.451.0246.2321 Conservação de Avenidas, Corredores e Vias Expressas

33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.670,00

12.10.15.543.0228.2309 Segurança Urbana

44905100.0 Obras e Instalações 122.132,49

12.33.15.452.0244.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.715,00

12.38.15.452.0244.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 53.482,00

12.38.15.452.0246.2369 Conservação de Vias Públicas

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.810,00

12.45.15.452.0244.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.297,49

12.51.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.135,78

12.52.15.452.0244.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

33903000.7 Material de Consumo 1.693,10

12.68.15.452.0244.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.712,85

12.68.15.452.0246.2369 Conservação de Vias Públicas

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.290,00

288.938,71

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.451.0181.1139 Recapeamento e Capeamento de Vias Públicas

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 135.009,85

12.10.15.451.0246.2321 Conservação de Avenidas, Corredores e Vias Expressas

33903000.0 Material de Consumo 23.670,00

12.10.15.452.0185.2324 Gerenciamento de Projetos e Obras do Programa de Intervenções nos centros de Bairro - Emenda 1146

44905100.1 Obras e Instalações 122.132,49

12.45.15.451.0180.1136 Construção de Muros de Arrimo

44905100.2 Obras e Instalações 5.297,49

12.51.15.451.0180.1133 Construção de Muros e Passeios

44905100.6 Obras e Instalações 1.135,78

12.52.17.512.0243.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.693,10

288.938,71

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic