CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.707 de 13 de Dezembro de 2002

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.444.724,17, DE ACORDO COM A LEIN. 13258/01, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.707, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.444.724,17, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.444.724,17 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.122.0251.2304 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Implementação das Subprefeituras

44905200.6 Equipamentos e Material Permanente 1.336.177,10

12.10.15.122.0251.2306 Aquisição de Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual à Servidores

33903000.4 Material de Consumo 39.806,00

12.10.15.451.0246.2321 Conservação de Avenidas, Corredores e Vias Expressas

33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 431.998,00

12.10.15.452.0221.2323 Locação de Máquinas, Veículos e Equipamentos

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.200,00

12.33.15.122.0251.2365 Administração da Regional

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.000,00

12.33.15.451.0180.1140 Construção de Escadarias e Vielas

44905100.0 Obras e Instalações 70.836,42

12.33.15.452.0246.2369 Conservação de Vias Públicas

33903000.9 Material de Consumo 344.340,00

12.33.17.512.0243.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos

33903000.7 Material de Consumo 106.110,00

12.33.17.512.0259.1135 Construção de Pequenas Galerias

44905100.3 Obras e Instalações 76.256,65

2.444.724,17

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.122.0192.1132 Construção, Ampliação e Reforma de Dependências da SIS

44905100.3 Obras e Instalações 128.041,05

12.10.15.126.0176.2170 Informatização do Orgão

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 663.958,95

12.10.15.451.0181.1139 Recapeamento e Capeamento de Vias Públicas

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.538.013,17

12.42.15.451.0180.1140 Construção de Escadarias e Vielas

44905100.0 Obras e Instalações 39.806,00

12.62.17.512.0243.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 74.905,00

2.444.724,17

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de dezembro de 2.002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic