CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.651 de 25 de Novembro de 2002

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 42.651, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis n°s 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, a entidade denominada CENTRO COMUNITÁRIO PAROQUIAL DO JARDIM BRASIL, sediada na Rua Ramiz Galvão, n° 622, Jardim Brasil, no Município de São Paulo.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic