CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.561 de 30 de Outubro de 2002

Dispõe sobre a coordenação da implantação das Subprefeituras, de acordo com as normas constantes da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.561, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre a coordenação da implantação das Subprefeituras, de acordo com as normas constantes da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a criação das Subprefeituras pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002;

CONSIDERANDO que a efetiva implantação das Subprefeituras deverá ocorrer gradativamente, de modo a não prejudicar a prestação de serviços públicos à população;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de identificar os órgãos incumbidos de coordenar referida implantação,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, a Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP e a Secretaria do Governo Municipal - SGM incumbidas de, conjuntamente, coordenar a implantação gradual das Subprefeituras, de acordo com o disposto nos artigos 13, 16 e 19 da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, obedecidas as diretrizes e demais procedimentos administrativos estabelecidos para essa finalidade.

Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta, no âmbito de suas respectivas competências, deverão colaborar para a integral consecução do propósito estabelecido no artigo 1º deste decreto, adotando as medidas que lhes forem requeridas pelas Secretarias incumbidas de sua coordenação.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretária Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo